sábado, 2 de setembro de 2017

CNE CONSIDERA ILEGAL O BOLETIM INFORMATIVO DO MUNICÍPIO DE CONDEIXA

Na sequência da denúncia apresentada pela concelhia de Condeixa-a-Nova do Bloco de Esquerda (BE), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) veio agora considerar ilegal o boletim informativo do município de Condeixa-a-Nova e notificou Nuno Moita, candidato do Partido Socialista às próximas eleições autárquicas e atual presidente da câmara municipal, para se abster de reincidir nessa conduta ilícita.


O processo AL.P-PP/2017/167 surgiu após a denúncia do BE, a 24 de julho deste ano. Em causa estava a Folha Informativa do Município, publicação com tiragem de 6500 exemplares, distribuída gratuitamente pelas caixas de correio do concelho, para promoção eleitoral do presidente da autarquia, Nuno Moita, que se recandidata ao cargo.

Considerou, na altura, o BE que apesar de se tratar de uma folha informativa do município, todos os órgãos autárquicos são ignorados, à exceção do executivo municipal, presidido por Nuno Moita. Sintomático exercício de propaganda e de campanha eleitoral é, também, a alusão às obras previstas para o futuro, nomeadamente empreitadas ainda nem adjudicadas. Igualmente esclarecedora, em relação à inexistência de qualquer caráter informativo, é a ausência de qualquer menção às outras forças políticas representadas nos órgãos do município, tal como é recomendado pela CNE. Registamos ainda a presença de Nuno Moita em 1/3 das fotografias deste boletim, o que comprova, além do mais, uma situação de favorecimento da sua candidatura.

Ora, em relação a estes factos, deliberou a CNE, em reunião de 29 de agosto, cujo conteúdo o BE teve agora acesso: “da análise do boletim informativo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, fica claro que o mesmo não obedece, como lhe é exigido, às regras impostas pelos deveres de neutralidade e imparcialidade, previstos no artigo 41.º da LEOAL.

Assim, no exercício da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, e no uso dos poderes consignados no n.º 1 do artigo 7.º da mesma lei, delibera-se notificar o Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova para, no futuro, e até ao final do processo eleitoral, se abster de promover a divulgação de boletins informativos cujo conteúdo viole os deveres de neutralidade e imparcialidade impostos, sob pena de incorrer num crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.”

Tal como o BE já tinha alertado, “prevê o artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão sujeitas as entidades públicas.

Estes princípios devem ser respeitados em qualquer publicação autárquica, traduzindo-se quer na equidistância dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares em relação às pretensões e posições das várias candidaturas ao ato eleitoral quer, ainda, na necessária abstenção da prática de atos positivos ou negativos, em relação a estas, passíveis de interferir no processo eleitoral”, pode ler-se na decisão da CNE.

O Bloco de Esquerda Condeixa reitera a exigência feita há pouco mais de um mês, para que Nuno Moita se abstenha de propagandear a sua candidatura no exercício das suas funções públicas, tal como impõe a lei. A circunstância de ser candidato e titular de um cargo público exige cautela, para que se não confundam as duas qualidades. A bem de uma campanha eleitoral que sirva o interesse das e dos condeixenses!

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